Cassado, Vereador Milcon Rangel fica no cargo enquanto recorre ao TRE, mas tem gente de olho na vaga dele
Foto: Redes Sociais
Justiça Eleitoral apontou fraude na prestação de contas e uso de material de campanha não declarado. Enquanto se defende, parlamentar permanece na câmara até decisão final, mas se for condenado, fica inelegível por oito anos.
A Justiça Eleitoral da 10ª Zona de Olinda cassou, nesta terça-feira (14), o mandato do vereador Milcon Rangel (eleito em 2024) por captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral. A sentença foi assinada pela juíza Célia Gomes de Morais, que acatou uma ação movida pelo Partido Progressista (PP) e considerou que houve fraude na prestação de contas e desequilíbrio na disputa eleitoral.
De acordo com a decisão, Rangel declarou oficialmente apenas R$ 1.300,00 em despesas de campanha, mas utilizou uma estrutura ampla de propaganda, incluindo santinhos, faixas e bandeiras, sem qualquer registro contábil. Gráficas ouvidas durante a investigação relataram fornecimento de material sem emissão de nota fiscal ou identificação do contratante, indícios de caixa dois e doações irregulares por pessoas jurídicas, prática proibida pela legislação eleitoral.
Para a magistrada, ficou claro que houve “planejamento para fracionar gastos e burlar a fiscalização”, comprometendo a igualdade entre os candidatos. A sentença ainda aponta o uso de intermediários e documentos em nome de terceiros como tentativa de mascarar a origem dos recursos, configurando, inclusive, possível crime de falsidade ideológica, que será investigado pelo Ministério Público Eleitoral. A defesa do vereador alegou que parte do material foi doada por apoiadores e outra parte reaproveitada da campanha majoritária. Diante dos fatos, Milcon Rangel foi declarado inelegível por oito anos, a contar das eleições de 2024. Apesar da cassação, o vereador tem direito de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e enquanto se defende permanece no cargo até o trânsito em julgado da decisão.
SE HOUVER CASSAÇÃO, QUEM ASSUME?
Se a justiça decidir pela cassação de Milcom Ragel, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco terá de definir quem assume a vaga deixada. Se os votos de Milcon não forem anulados e apenas o diploma for cassado, o 1º suplente do MDB, Jacó Projeto de Deus, pode ficar com a vaga. Mas se houver recontagem e o MDB mantiver a preferência, Jacó fica sem a vaga, pois não atingiu os 20% do quociente eleitoral, como prega a regra. Ele já não teria sido declarado eleito exatamente por isso, em 2024.
Obedecendo a fila entrariam os partidos Democrata Cristão e Agir, mas Edinho Doido e Mateus Olinda Ordinária, respectivamente, sofreriam a mesma problemática. Eles também não teriam sido eleitos em 2024 por não terem atingido os 20% do quociente eleitoral. No entanto, o TRE tem de confirmar se essa regra seria utilizada nesse caso. Confirmando-se, a vaga seria, nesse caso, entregue ao próximo da fila, o PSD. O ex-vereador Flávio Nascimento (PSD) obteve 3.587 votos, ultrapassando os 20% do quociente eleitoral e, finalmente, assumiria a vaga. Nessa conta ele também assumiria se os votos de Milcon Rangel forem anulados. Mas tudo isso é conjectura, tanto a vaga deixada, quanto a ocupação dela. Aguardemos!

Ex-vereador Flávio Nascimento/Redes Sociais
PP
O Partido Progressista (PP) não elegeu ninguém nas eleições de 2024, em Olinda. A sigla não atingiu o quociente eleitoral, nem os 20% dele, além disso, nenhum de seus candidatos a vereador obteve, sequer, 10% do quociente. Então por qual motivo o PP acionou a justiça contra o vereador Milcon Rangel? Obviamente não foi por questões eleitorais, já que não assumiria a vaga. Então por qual razão política? Ou por qual outra motivação?
O Blog Atalaia procurou a direção do Partido Progressista em Olinda. Os dirigentes afirmaram que só irão se pronunciar após o Trânsito em Julgado.
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