Gilson Machado Filho e Thiago Medina sofrem processo por quebra de decoro
Reprodução/Redes Sociais
Vereadores publicarem nas redes sociais um vídeo capacitista desrespeitando o presidente Lula e são acusados de feriram o Regimento Interno da Câmara Municipal (veja vídeo abaixo)
Na noite desta segunda-feira (5), as vereadoras e os vereadores Cida Pedrosa (PCdoB), Jô Cavalcanti (PSOL), Liana Cirne (PT), Kari Santos (PT), Rinaldo Júnior (PSB) e Osmar Ricardo (PT) protocolaram o processo administrativo Nº 1808/2025 na Câmara Municipal do Recife. O documento solicita a aplicação das medidas cabíveis contra os parlamentares Gilson Machado Filho e Thiago Medina por quebra de decoro parlamentar.
A representação tem como base a violação do artigo 35 do Regimento Interno da Casa Legislativa. O motivo é a publicação, nas redes sociais dos referidos vereadores, de um vídeo de conteúdo ofensivo e capacitista, gravado durante a sessão plenária do último dia 29 de abril. No material, Gilson e Thiago fazem insinuações de cunho sexual direcionadas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, utilizando, de forma desrespeitosa, a condição física decorrente de um acidente de trabalho sofrido por ele ainda enquanto operário, que resultou na amputação de um dedo da mão esquerda. O vídeo teve ampla repercussão negativa nas redes sociais, agravada pelo fato de Medina reiterar as declarações preconceituosas em sua conta na plataforma X.

O episódio ganha contornos ainda mais graves por ter ocorrido na mesma sessão em que foi aprovado o Projeto de Lei que institui o “Dia Municipal em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”, de autoria do vereador Luiz Eustáquio (PSB). Adicionalmente, na sessão desta segunda-feira (5), o vereador Thiago Medina foi advertido pela Mesa Diretora após hostilizar o público presente nas galerias da Câmara, fato que já configura sanção inicial conforme o artigo 35 do Regimento Interno.
A conduta dos parlamentares é apontada como parte de uma estratégia da extrema-direita de desrespeitar sistematicamente as normas regimentais da Casa para obter ganhos políticos.
Entenda o que diz o artigo 35 do Regimento Interno:
Art. 35. Dar-se-á a suspensão do exercício do mandato do Vereador:
I – por incapacidade civil absoluta declarada por sentença transitada em julgado; ou
II – por falta de decoro parlamentar durante as reuniões plenárias, cabendo à Mesa Diretora aplicar as seguintes medidas:
a) advertência por desrespeito às normas regimentais, à Mesa, ao Plenário, à imprensa ou ao público presente, com a cassação imediata da palavra e proibição de seu uso na mesma reunião;
b) em caso de desrespeito à advertência, o Presidente da Mesa poderá suspender o mandato do vereador por 30 dias, sem direito à remuneração durante o período;
c) em caso de reincidência, o parlamentar poderá ser novamente suspenso por mais 30 dias, com aplicação das sanções previstas no artigo 30.
Caso o pedido seja acatado, os vereadores Gilson Machado Filho e Thiago Medina poderão ser advertidos ou suspensos de suas funções parlamentares por até 30 dias.
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